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23.02.2010
PREFEITO CONDENADO POR NÃO CUMPRIR TAC AMBIENTAL

  MPF - 21/02/10 

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Queimadas (PB) Saulo Leal Ernesto de Melo por omissão administrativa e descumprimento de acordo judicial firmado em ação civil pública, ajuizada em 2006, para realizar medidas emergenciais no lixão da referida cidade e construir aterro sanitário.  A decisão é da 4ª Vara Federal e d3ela cabe recurso.

 

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) e dela também atuou o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis) como assistente.

 

De acordo com a sentença, o ex-prefeito cometeu ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo condenado às penalidades do artigo 12, inciso III, da referida lei, na redação dada pela Lei 12.120/2009.

 

Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, deve pagar multa civil no valor de 15 vezes a remuneração recebida na época em que o era prefeito de Queimadas. Ele, também, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

Segundo o MPF/PB, o município não se desincumbiu sequer de realizar satisfatoriamente as medidas paliativas, ou seja, emergenciais, que não demandavam expressivos gastos, ou regularizar os projetos de aterro sanitário e de recuperação da área degradada.

 

Na sentença, a Justiça afirma que a defesa não trouxe um único documento que permitisse a constatação de que faltaram, concretamente, recursos municipais para o cumprimento das medidas emergenciais.

 

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